GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
PALÁCIO ARAGUAIA
REVOGADO; (Decreto n.º 5.176,
de 23.12.14).
Redação
Anterior: (1) Decreto nº 1.666 de 26.12.02
ANEXO V AO DECRETO No 1.666, de 26 de dezembro de 2002.
(Redação
dada pelo Decreto nº 4.739 de 15.02.13).
GLOSSÁRIO DE TERMOS
UTILIZADOS
AGENDA
21 LOCAL – É um
processo de planejamento participativo que analisa a situação atual de um
município ou região de forma sustentável. Esse processo de planejamento deve
envolver todos os atores sociais na discussão dos principais problemas e na
formação de parcerias e compromissos para a sua solução a curto, médio e longo prazos. A análise e o encaminhamento das propostas
para o futuro devem ser feitos em abordagem integrada e sistêmica das dimensões
econômica, social, ambiental e político-institucional. O esforço de planejar o
futuro, com base nos princípios de Agenda 21, deve gerar produtos concretos,
exequíveis e mensuráveis, derivados de compromissos pactuados entre todos os
atores envolvidos. A sustentabilidade gerada pelos resultados deve ficar,
portanto, assegurada.
ÁGUA TRATADA –
Água tornada potável por um processo de tratamento e que deve atender aos
padrões estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde para consumo humano.
APROPRIAÇÃO SOCIAL DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO – O nível de legitimidade social
alcançada pelas unidades de conservação a partir do desenvolvimento de ações na
comunidade compatíveis com seus objetivos de manejo. Estas ações podem ser
operacionalizadas, entre outros, pela democratização de
informações, pelo desenvolvimento de estudos e pesquisas, pela educação
ambiental, pela regulamentação do uso solo, pelo ecoturismo e pela
produção de baixo impacto.
ÁREA PROTEGIDA –As unidades de conservação, reservas legais, áreas de preservação
permanente e as terras indígenas.
BACIAS HIDROGRÁFICAS – Conjunto
de terras drenadas por um rio principal e seus afluentes. A noção de bacias
hidrográficas inclui naturalmente a existência de cabeceiras ou nascentes,
divisores d'água, cursos d'água principais, afluentes, subafluentes, etc.
BIODIVERSIDADE –
Variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre
outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e
os complexos ecológicos de que fazem parte. Compreendem, ainda, a diversidade
dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas.
COEMA –
Conselho Estadual do Meio Ambiente do Tocantins.
CONSERVAÇÃO E
MANEJO DO SOLO–Conjunto de métodos de
manejo do solo que, em função de sua capacidade de uso, estabelece a utilização
adequada do solo, a recuperação de suas áreas degradadas e sua conservação de
forma permanente.
DOMICÍLIO COM COLETA DE LIXO– Local de moradia, separado e independente, atendido por
sistema regular de coleta de lixo, em determinado local e período.
DOMICÍLIOS ATENDIDOS COM ÁGUA POTÁVEL– Local de moradia, separado e
independente, com canalização interna que vem de rede geral de abastecimento de
água potável tratada.
DOMICÍLIOS COM BANHEIRO OU SANITÁRIO– Local de moradia, separado e
independente, que possua aposento com aparelhamento para banho e vaso sanitário.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA– Considera-se, para efeito deste Decreto, dotação como
numerário financeiro, em reais, consignada na Prestação de Contas dos
municípios. A dotação relacionada a temas ambientais diz respeito a Funções,
Programas e Subprogramas direta ou indiretamente relacionados a temas
ambientais, na forma aprovada pelo COEMA. Por dotação total entende-se o total
das despesas realizadas pelo município.
ESGOTAMENTO SANITÁRIO– Percentual da população que dispõe de
escoadouro de seus dejetos através de ligação do domicílio à rede coletora de
esgotamento, sanitário ou fossa séptica, em determinado município e período.
FOCOS DE INCÊNDIO– Fogo sem controle em qualquer forma de
vegetação, dentro do município.
IBGE–
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
INPE – Instituto
Nacional de Pesquisas Espaciais.
MANANCIAL– Qualquer corpo d'água, superficial ou subterrâneo, utilizado para
abastecimento humano, industrial, animal ou para irrigação.
MATAS CILIARES– É a
vegetação que se desenvolve ao longo das margens de rios, lagos, represas,
córregos e nascentes.
PRESERVAÇÃO AMBIENTAL–Ações
que garantem a manutenção das características próprias de um ambiente e as
interações entre os seus componentes.
REGULAMENTAÇÃO –
Propor, negociar e normatizar limitações de uso a espaços territoriais, visando
a articulação e o ajuste entre as demandas ou
necessidades da sua utilização, e a resiliência dos
bens naturais.
TÁBUA DE AVALIAÇÃO– Documento síntese de conjunto de variáveis e indicadores a
serem utilizados para a apuração da qualidade de um produto ou processo.
TERRAS INDÍGENAS– “As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, as por eles
habitadas em caráter permanente, as utilizadas para atividades produtivas, as
imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu
bem-estar e as necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus
usos, costumes e tradições” (§1o do art. 231 da Constituição
Federal).
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO– “Espaço territorial, incluindo as águas jurisdicionais e seus componentes, com características naturais relevantes, de domínio público ou propriedade privada, legalmente instituído pelo Poder Público para a proteção da natureza, com objetivos e limites definidos e com regimes específicos de manejo e administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção”, organizadas na forma do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, nas seguintes categorias de manejo.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E